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Tecnologias no cotidiano das organizações: cenários e desafios para a superação das desigualdades digitais

Por Fátima Nascimento e Michelle Prazeres

O que pode explicar a presença tímida de organizações do nosso campo na luta contra as desigualdades digitais? Para que desafios esta constatação pode apontar? Mobilizadas por estas questões, tivemos a oportunidade de conduzir uma reflexão junto a algumas organizações que lutam por direitos humanos no Brasil…

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Isenção de Tarifas bancárias das contas vinculadas aos novos instrumentos da Lei 13019/2014

Por Lucas Seara e Candice Araujo

A Lei 13.019/2014 estabelece as regras para as parcerias firmadas entre Poder Público e Organizações da Sociedade Civil (OSC), formatando as linhas gerais para os procedimentos que devem ser observados na gestão administrativa e na execução das relações de parceria, marcadamente quando há transferência de recursos públicos…

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A cobrança de IPTU nos templos de qualquer culto: Emenda Constitucional 116/2022

Por Camila Chagas, Candice Araujo e Lucas Searas

Foi promulgada na última quinta-feira (17/02/22), pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 116, que garante a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos templos religiosos de qualquer culto, ainda que o imóvel seja alugado¹…  

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A Lei 13.019/2014 e a gestão contábil das Organizações da Sociedade Civil

Por Candice Araujo e Lucas Seara

A contabilidade tem um papel essencial na gestão das Organizações da Sociedade Civil, pois tem a função de reunir informações fundamentais para a tomada de decisões. Uma boa condução contábil, para além de preencher formulários e planilhas de prestação de contas, contribui com o planejamento, monitoramento e avaliação das atividades dos projetos, mensurando financeiramente as metas, confrontando os valores recebidos e controlando os recursos utilizados para alcançar o desempenho social efetivo…

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A Lei de Desburocratização e o MROSC

Por Camila Chagas, Candice Araujo e Lucas Seara

No começo do mês de outubro de 2018 foi publicada a chamada Lei da Desburocratização, Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes Públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – a partir da eliminação ou da simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, considerando que tais exigências/formalidades tem custo econômico ou social superior ao eventual risco de fraude, onerando tanto a máquina pública quanto o cidadão…

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Entidades Religiosas e tributo

Por Camila Chagas, Candice Araujo e Lucas Seara

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), art. 150, VI, é proibido instituir imposto sobre: (i) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, isto é, a CF proíbe que a União, os Estados e os Municípios instituíam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre si; (ii) templos de qualquer culto; (iii) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei²…

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Um olhar sobre os principais elementos da Lei n. 13.019/14

Por Candice Ferreira de Araujo 

A Lei n. 13.019/20142 foi fruto da agenda política conduzida pela Secretaria de Governo da Presidência da República e desenvolvida em permanente diálogo com as Organizações da Sociedade Civil – OSC3…

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Categorias de análise do mundo do trabalho e dinâmica da economia dos setores populares: aderência e disjunções

Por Gabriel Kraychete

O texto problematiza a relação entre as categorias de análise que embasam os projetos e as ações para a inserção social pelo trabalho e a dinâmica efetiva do cotidiano dos agentes dos setores populares. Nesta linha, interpela as categorias a partir de cenas da vida da economia dos setores populares, buscando identificar aderências e disjunções. Ao final, sustenta a hipótese de que, numa realidade como a brasileira, as categorias de análise centradas no trabalho assalariado mantêm na penumbra, ou como uma face oculta e indefinida desse nosso capitalismo, o trabalho e a vida cotidiana de milhões de pessoas, que parecem compelidas, do ponto de vista analítico, ao limbo das relações sociais, sugerindo a necessidade de novas abordagens teóricas e práticas voltadas para uma afirmação cidadã do trabalho.

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Escala E Sustentabilidade Dos Empreendimentos Econômicos Solidários: Uma Ambiência Necessária

Por Gabriel Kraychete

O Artigo parte do suposto analítico de que os critérios usualmente utilizados para avaliar e aferir as atividades econômicas não são neutros ou abstratos, mas só podem ser apreendidos se considerar as formas concretas como os homens organizam socialmente essa produção. Esse suposto implica considerar as motivações, formas de organização produtiva e reprodução familiar, que distinguem esses empreendimentos econômicos associativos do grande empreendimento capitalista. Nessa linha, a sustentabilidade dos empreendimentos da economia solidária responde a requisitos não exclusivamente econômicos, mas a condições sociais singulares da reprodução coletiva, em espaços rurais ou urbanos. O Texto problematiza essa questão com base num exercício distintivo e conceitual e, ao final, sustenta a hipótese de que a sustentabilidade da economia solidária implica uma ambiência – como espaço social, política e institucionalmente construído, que induz o desenvolvimento dessa economia, subvertendo os termos da relação entre economia solidária e desenvolvimento.

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CÂMBIO: um novo desafio para as OSC.

Por Candice Araújo

A demora no recebimento de recursos oriundos da cooperação internacional decorre das regras de conversão cambial estabelecidas pelo banco central e do ambiente jurídico brasileiro que mais dificulta do que estimula o direcionamento de recursos às Organizações da Sociedade Civil – OSCs. O excesso de burocracia direcionado às organizações que se comprometem a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de finalidades sociais só agrava esse quadro. As entidades, além de comprovarem sua atuação, precisam discriminar destinação do recurso recebido, fornecer comprovação documental de existência e operatividade, mostrar relevância da ação proposta e a intenção da agência financiadora; em certas situações, alguns bancos chegam até a recusar a troca de moedas…

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Economia dos setores populares (ebook)

Por Gabriel Kraychete

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